Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023831
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Não tendo alguns dos recorrentes dirigido qualquer pretensão a autoridade recorrida, os despachos em que esta indefere requerimentos dos demais em que pediam a transição para a carreira tecnica superior, não obstante se encontrarem todos na mesma situação profissional, não atingem a esfera juridico- -administrativa daqueles, pelo que os mesmos carecem de legitimidade para os impugnarem contenciosamente.
II - Não se pode conhecer de vicios de violação de lei pela primeira vez arguidos nas conclusões formuladas pelo recorrente a convite do tribunal, nos termos do n. 3 do artigo
690 do Codigo de Processo Civil.
III - O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, não converteu a carreira tecnica dos engenheiros tecnicos agrarios na carreira tecnica superior pelo que o Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, não lhes confere o direito de ingresso nesta ultima, encontrando-se os mesmos ja integrados em carreira tecnica devidamente estruturada pelo Decreto Regulamentar 79/77, de
26 de Novembro, com referencia a Lei Organica do Ministerio de Agricultura e Pescas aprovado pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00021755
Nº do Documento:SA119890411023831
Data de Entrada:04/23/1986
Recorrente:RODRIGUES , ABILIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2435
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/02/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4 ART21 ART25 N1.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ANEXO I.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
CPC67 ART690 N3.
DL 221/77 DE 1977/05/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24322 DE 1987/11/05.
AC STA PROC23801 DE 1988/01/28.
AC STA PROC24363 DE 1988/03/08.
AC STA PROC23787 DE 1988/05/24.
AC STA PROC23801 DE 1988/10/11.