Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023831 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA CONVITE DO TRIBUNAL ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Não tendo alguns dos recorrentes dirigido qualquer pretensão a autoridade recorrida, os despachos em que esta indefere requerimentos dos demais em que pediam a transição para a carreira tecnica superior, não obstante se encontrarem todos na mesma situação profissional, não atingem a esfera juridico- -administrativa daqueles, pelo que os mesmos carecem de legitimidade para os impugnarem contenciosamente. II - Não se pode conhecer de vicios de violação de lei pela primeira vez arguidos nas conclusões formuladas pelo recorrente a convite do tribunal, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil. III - O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, não converteu a carreira tecnica dos engenheiros tecnicos agrarios na carreira tecnica superior pelo que o Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, não lhes confere o direito de ingresso nesta ultima, encontrando-se os mesmos ja integrados em carreira tecnica devidamente estruturada pelo Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, com referencia a Lei Organica do Ministerio de Agricultura e Pescas aprovado pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00021755 |
| Nº do Documento: | SA119890411023831 |
| Data de Entrada: | 04/23/1986 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ABILIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2435 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/02/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4 ART21 ART25 N1. DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1. DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2. DL 377/79 DE 1979/09/13 ANEXO I. DRGU 79/77 DE 1977/11/26. CPC67 ART690 N3. DL 221/77 DE 1977/05/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24322 DE 1987/11/05. AC STA PROC23801 DE 1988/01/28. AC STA PROC24363 DE 1988/03/08. AC STA PROC23787 DE 1988/05/24. AC STA PROC23801 DE 1988/10/11. |