Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017984
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Conforme jurisprudencia corrente, o acto administrativo deve ser interpretado em função dos seus proprios termos, do respectivo tipo legal e das circunstancias que o rodearam.
II - Esta insuficientemente alicerçada a interpretação do acto administrativo que se baseia so na comunicação da decisão ao interessado, quando esta não exprime os termos exactos da decisão e e omissa quanto a data em que a mesma foi proferida e ao seu autor.
Nº Convencional:JSTA00004481
Nº do Documento:SA119830217017984
Data de Entrada:10/19/1982
Recorrente:OLIVEIRA , JERONIMO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:781
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART836.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 G ART63 N1 N2.