Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017984 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMUNICAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Conforme jurisprudencia corrente, o acto administrativo deve ser interpretado em função dos seus proprios termos, do respectivo tipo legal e das circunstancias que o rodearam. II - Esta insuficientemente alicerçada a interpretação do acto administrativo que se baseia so na comunicação da decisão ao interessado, quando esta não exprime os termos exactos da decisão e e omissa quanto a data em que a mesma foi proferida e ao seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00004481 |
| Nº do Documento: | SA119830217017984 |
| Data de Entrada: | 10/19/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JERONIMO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 781 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART836. L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 G ART63 N1 N2. |