Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045422
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
CONTRATO
SEGURO-CAUÇÃO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
Sumário:I - O contrato de seguro-caução celebrado entre empresa de segurança privada e uma companhia de seguros, em que é beneficiário o MAI, imposto pelo DL.
282/86, de 5/9, é um contrato de direito privado, embora cubra os montantes de coimas.
II - Se a seguradora demanda o estado pedindo a restituição de quantia que teve de pagar ao
MAI, por força daquele seguro, mas que a segurada já tinha entretanto pago em processo de contra-ordenação, a causa de pedir na acção situa-se no âmbito do enriquecimento sem causa, portanto no campo do direito privado.
III - As questões emergentes de tal contrato, relativamente à seguradora, são questões de direito privado, matéria excluída da competência dos tribunais administrativos, por força do art. 4 n.
1 - als. f) e g) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00052752
Nº do Documento:SA119991202045422
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:COMP SEGUROS BONANÇA SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 282/86 DE 1986/09/05 ART8 N1 A ART29 N2.
ETAF84 ART4 F G ART51.
CCIV66 ART473.