Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01046/11 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Neste âmbito, a intervenção do STA só se justificará em matérias de assinalável relevância e complexidade jurídica, em razão da dificuldade das operações exegéticas a efectuar, exigindo ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à resolução das questões suscitadas. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, face ao disposto no nº 4 do art. 150º do CPTA, salvo nos casos referidos na parte final do mesmo preceito, que aqui não ocorrem. O que conduz a que não se possa, em sede de revista, censurar os factos dados como provados, nem os juízos de apreciação da matéria de facto empreendidos pelo tribunal a quo (juízos sobre factos ou juízos de facto). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13579 |
| Nº do Documento: | SA12011120701046 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E C...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |