Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01046/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Neste âmbito, a intervenção do STA só se justificará em matérias de assinalável relevância e complexidade jurídica, em razão da dificuldade das operações exegéticas a efectuar, exigindo ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à resolução das questões suscitadas.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, face ao disposto no nº 4 do art. 150º do CPTA, salvo nos casos referidos na parte final do mesmo preceito, que aqui não ocorrem. O que conduz a que não se possa, em sede de revista, censurar os factos dados como provados, nem os juízos de apreciação da matéria de facto empreendidos pelo tribunal a quo (juízos sobre factos ou juízos de facto).
Nº Convencional:JSTA000P13579
Nº do Documento:SA12011120701046
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E C......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: