Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037661 |
| Data do Acordão: | 10/02/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO JURISDICIONAL. NACIONALIZAÇÃO. REPRIVATIZAÇÃO. REVERSÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 710°, nº1, do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi do art. 102° da L.P.T.A., o agravo de decisão judicial que desatende questões prévias (suscitadas pela autoridade recorrida em recurso contencioso) só deverá ser apreciado se, em recurso jurisdicional da decisão final do recurso contencioso e que negou provimento a tal recurso, interposto pelo recorrente contencioso, aquela última decisão judicial não for confirmada. II - No âmbito da reprivatização de bens nacionalizados depois do 25 de Abril de 1974 não é aplicável por analogia o regime de reversão vigente no domínio das expropriações por utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00056752 |
| Nº do Documento: | SAP20011002037661 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | ÁGUA DO PORTO SANTO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART710 N1. LPTA85 ART102. CONST89 ART296. |
| Aditamento: | |