Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041754 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FALTA AO SERVIÇO CONSULTA MÉDICA FALTA POR DOENÇA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA TRATAMENTO AMBULATÓRIO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | I - As ausências ao serviço para exames médicos periódicos, programados para controlo de doença crónica, cabiam na previsão do art. 19/1/1 e do art. 51 do DL 497/88-30/XII (red. do diploma anterior ao DL 178/95-26/VII), por interpretação extensiva da expressão "tratamento ambulatório". II - O princípio do inquisitório no procedimento administrativo (art. 56 do CPA) impõe que a Administração aprecie a ausência do funcionário ao abrigo da causa legal de justificação cujos pressupostos substantivos e procedimentais se verifiquem, independentemente do enquadramento invocado pelo interessado quando requer a justificação da falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00050552 |
| Nº do Documento: | SA119981203041754 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE NISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 N1 L ART27 ART51 N1 N2 N3 N4 ART71 N1. CPA91 ART56. |