Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041754
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:FALTA AO SERVIÇO
CONSULTA MÉDICA
FALTA POR DOENÇA
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
TRATAMENTO AMBULATÓRIO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:I - As ausências ao serviço para exames médicos periódicos, programados para controlo de doença crónica, cabiam na previsão do art. 19/1/1 e do art. 51 do DL 497/88-30/XII (red. do diploma anterior ao DL 178/95-26/VII), por interpretação extensiva da expressão "tratamento ambulatório".
II - O princípio do inquisitório no procedimento administrativo (art. 56 do CPA) impõe que a Administração aprecie a ausência do funcionário ao abrigo da causa legal de justificação cujos pressupostos substantivos e procedimentais se verifiquem, independentemente do enquadramento invocado pelo interessado quando requer a justificação da falta.
Nº Convencional:JSTA00050552
Nº do Documento:SA119981203041754
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE NISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 N1 L ART27 ART51 N1 N2 N3 N4 ART71 N1.
CPA91 ART56.