Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/26.7BALSB |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PAULO CARVALHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OFICIAL DE JUSTIÇA INIMPUGNABILIDADE DO ACTO |
| Sumário: | I - No âmbito de impugnação de sanção disciplinar aplicada a oficial de justiça, o COJ é parte ilegítima quando a decisão final e definitiva do procedimento foi proferida por órgão com poderes de tutela (CSM, CSTAF, CSMP). II - Não se verifica o fumus boni iuris quando a ação principal aparenta ter sido intentada fora do prazo legal de impugnação sem que tenha sido oferecida prova imediata de justo impedimento, e quando o objeto da impugnação recai sobre um ato meramente confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35523 |
| Nº do Documento: | SA120260430016/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO(S) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |