Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008696
Data do Acordão:06/28/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OFENSA DE CASO JULGADO
ABANDONO DE LUGAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Constitui violação de caso julgado voltar a qualificar como infracção disciplinar de "abandono de lugar" os mesmos factos (ou, pelo menos, parte deles) que em decisão jurisdicional anterior foram considerados como não constituindo elemento material daquela falta.
Nº Convencional:JSTA00015635
Nº do Documento:SA119730628008696
Data de Entrada:05/09/1972
Recorrente:MAGALHÃES , PEDRO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:904
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/12/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART149 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7795 DE 1970/12/17 IN AD N112 PAG495.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG787.