Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006939
Data do Acordão:04/09/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DOENÇA
PRAZO
REVISÃO DE PENSÃO
Sumário:I - Alem dos requisitos de habilidade, e indispensavel, para o reconhecimento do direito a pensão de preço de sangue, a relação de causalidade entre a morte do militar e o acidente em ocasião de serviço ou entre ela e o acidente ou doença adquirida em virtude de serviço de campanha ou de manutenção da ordem publica.
II - Tal relação de causalidade deve ser necessaria, adequada, directa e real.
III - O processamento mais ou menos longo da doença não repele a prova do nexo de causalidade, para a qual são atendiveis todas as circunstancias concretas e os elementos apontados pelas regras de experiencia comuns e ainda os ensinamentos da ciencia medica no momento da decisão do pedido de pensão.
IV - O nexo de causalidade tem de provar-se por forma positiva, não bastando mera relação de possibilidade.
V - Estão sujeitas a revisão as decisões sobre pedidos de pensão de preço de sangue, em face da natureza provisoria das mesmas decisões e sempre que tenham sido ultrapassadas as efemeras limitações do saber humano.
Nº Convencional:JSTA00020676
Nº do Documento:SA119650409006939
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:31
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1045
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A B ART7 ART12 N5 PAR3 ART13 PARUNICO ART24 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC VXVIII PAG263.
AC STA PROC6411 DE 1963/04/26.