Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044744
Data do Acordão:05/29/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PRAZO.
Sumário:I - Em matéria concursal, o procedimento tendente à formação do contrato exige que a actividade administrativa propicie uma relação de confiança entre a entidade adjudicante e os potenciais contraentes.
II - Ao estabelecer os factores e parâmetros do concurso, a Administração autovincula-se ao seu cumprimento.
III - Ao alterar a data limite referida no anúncio do concurso para apresentação das propostas, encurtando o respectivo prazo, a Administração viola a boa-fé que deve presidir a este tipo de procedimento e viola o bloco de legalidade a que passou a dever obediência.
Nº Convencional:JSTA00057730
Nº do Documento:SA120020529044744
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:ASSOC DE MUNICÍPIOS DO PLANALTO BEIRÃO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:*
Legislação Nacional:CRP76 ART266 N1.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART30 N2 ART52 N1.
Aditamento: