Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044744 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PRAZO. |
| Sumário: | I - Em matéria concursal, o procedimento tendente à formação do contrato exige que a actividade administrativa propicie uma relação de confiança entre a entidade adjudicante e os potenciais contraentes. II - Ao estabelecer os factores e parâmetros do concurso, a Administração autovincula-se ao seu cumprimento. III - Ao alterar a data limite referida no anúncio do concurso para apresentação das propostas, encurtando o respectivo prazo, a Administração viola a boa-fé que deve presidir a este tipo de procedimento e viola o bloco de legalidade a que passou a dever obediência. |
| Nº Convencional: | JSTA00057730 |
| Nº do Documento: | SA120020529044744 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | ASSOC DE MUNICÍPIOS DO PLANALTO BEIRÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | * |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART266 N1. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART30 N2 ART52 N1. |
| Aditamento: | |