Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035863 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico necessário permitido pelo art. 56 da LPTA tem de ter por base uma decisão de recurso contencioso que rejeitara o recurso ou o indeferira por erro não grosseiro por parte do recorrente quanto à delegação de poderes, que serviu de base a interposição do recurso. A rejeição terá de ter por base qualquer dos 3 fundamentos previstos nesse dispositivo legal. II - Nesse caso o recurso hierárquico pode ser interposto para lá do prazo normal estabelecido na lei para tal tipo de recurso. III - Verificando a entidade recorrida que o recurso interposto com tal fundamento não corresponde à realidade dos factos e rejeite o recurso por ilegalidade, ou, extemporaneidade, o recurso contencioso que eventualmente for interposto da decisão da rejeição, deverá ser igualmente rejeitado por ilegalidade, ou, extemporaneidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00045105 |
| Nº do Documento: | SA119960221035863 |
| Data de Entrada: | 09/24/1994 |
| Recorrente: | BAIRRADA , SILVIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/85 DE 1985/05/25 ART108-A. CPA91 ART168. LPTA85 ART56. |