Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035863
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso hierárquico necessário permitido pelo art. 56 da LPTA tem de ter por base uma decisão de recurso contencioso que rejeitara o recurso ou o indeferira por erro não grosseiro por parte do recorrente quanto à delegação de poderes, que serviu de base a interposição do recurso.
A rejeição terá de ter por base qualquer dos
3 fundamentos previstos nesse dispositivo legal.
II - Nesse caso o recurso hierárquico pode ser interposto para lá do prazo normal estabelecido na lei para tal tipo de recurso.
III - Verificando a entidade recorrida que o recurso interposto com tal fundamento não corresponde à realidade dos factos e rejeite o recurso por ilegalidade, ou, extemporaneidade, o recurso contencioso que eventualmente for interposto da decisão da rejeição, deverá ser igualmente rejeitado por ilegalidade, ou, extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00045105
Nº do Documento:SA119960221035863
Data de Entrada:09/24/1994
Recorrente:BAIRRADA , SILVIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/85 DE 1985/05/25 ART108-A.
CPA91 ART168.
LPTA85 ART56.