Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015493
Data do Acordão:06/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
CHEFE DE EXPEDIENTE GERAL
Sumário:I - A reclassificação dos funcionarios, prevista no artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção actual), tem por finalidade criar as condições necessarias para a integração de tais funcionarios na Administração portuguesa.
II - Sendo assim, não viola o disposto no referido artigo
19 o acto que não reclassifica um funcionario no momento do seu ingresso no Quadro Geral de Adidos se esse funcionario ja se encontra desligado do serviço para efeito de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00006889
Nº do Documento:SA119820614015493
Data de Entrada:11/05/1980
Recorrente:GOMES , PROTO
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 B ART56.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.