Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026464 |
| Data do Acordão: | 01/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROCESSO URGENTE MATERIA SECRETA MATERIA RESERVADA DIREITO DE SER INFORMADO CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA SEGURANÇA MILITAR MATERIA CLASSIFICADA |
| Sumário: | I - O meio processual regulado nos arts. 82 e seguintes da LPTA - intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões - constitui um processo de urgencia que visa permitir a opção consciente pelos meios legais de impugnação das decisões administrativas e o exercicio correcto e livre desses meios. II - Tal objectivo atinge-se intimando-se a Administração a cumprir o seu dever de informar os cidadãos, facultando a consulta de documentos ou processos que detem e passando certidões desses documentos, a quem mostre estar, por qualquer forma, interessado. III - Nesse processo não se aprecia as legalidades do indeferimento presumido, imputado a Administração. IV - O direito a informação, que o processo visa efectivar, so pode ser negado quando a reserva se imponha para a prossecução de interesse publico relevante, nos termos do n. 3 do art. 82 da LPTA, competindo ao Tribunal averiguar se a recusa se justifica. V - Compete ao Tribunal onde for interposto o recurso contencioso de anulação averiguar se os documentos são ou não necessarios a efectivação dos direitos e interesses legalmente protegidos, cuja tutela o interessado pretende, e tomar as providencias adequadas para obter esses documentos. VI - O facto de o tribunal não ordenar a intimação da autoridade publica, por entender que a recusa foi justificada, não obsta a interposição, pelo interessado do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00024660 |
| Nº do Documento: | SA119890112026464 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | JESUS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART37 ART268. LPTA85 ART11 ART82 N2 N3. CPC67 ART668 N1 B D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |