Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026464
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO URGENTE
MATERIA SECRETA
MATERIA RESERVADA
DIREITO DE SER INFORMADO
CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA
SEGURANÇA MILITAR
MATERIA CLASSIFICADA
Sumário:I - O meio processual regulado nos arts. 82 e seguintes da
LPTA - intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões - constitui um processo de urgencia que visa permitir a opção consciente pelos meios legais de impugnação das decisões administrativas e o exercicio correcto e livre desses meios.
II - Tal objectivo atinge-se intimando-se a Administração a cumprir o seu dever de informar os cidadãos, facultando a consulta de documentos ou processos que detem e passando certidões desses documentos, a quem mostre estar, por qualquer forma, interessado.
III - Nesse processo não se aprecia as legalidades do indeferimento presumido, imputado a Administração.
IV - O direito a informação, que o processo visa efectivar, so pode ser negado quando a reserva se imponha para a prossecução de interesse publico relevante, nos termos do n. 3 do art. 82 da LPTA, competindo ao Tribunal averiguar se a recusa se justifica.
V - Compete ao Tribunal onde for interposto o recurso contencioso de anulação averiguar se os documentos são ou não necessarios a efectivação dos direitos e interesses legalmente protegidos, cuja tutela o interessado pretende, e tomar as providencias adequadas para obter esses documentos.
VI - O facto de o tribunal não ordenar a intimação da autoridade publica, por entender que a recusa foi justificada, não obsta a interposição, pelo interessado do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00024660
Nº do Documento:SA119890112026464
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:JESUS , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART37 ART268.
LPTA85 ART11 ART82 N2 N3.
CPC67 ART668 N1 B D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.