Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032895
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
FALTA POR DOENÇA
VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PERDA DE VENCIMENTO
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONÁRIO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
AUTOVINCULAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A utilização do termo "pode" no n. 4 do art. 27 do Dec.-Lei n. 497/88 de 30/12, ainda que não implicando necessariamente a outorga de um poder discricionário, pode contudo, quando associada a outros elementos, conduzir a essa conclusão.
II - Sem embargo de haver imposto a atendibilidade de um pressuposto vinculado - a última classificação de serviço
- a lei, deixou à livre opção da entidade superior a fixação do patamar do mérito exigível, atribuindo-lhe ainda a faculdade de deferir ou de indeferir total ou parcialmente os pedidos face às circunstâncias de cada caso.
III - O acto praticado no uso de poderes discricionários
é contenciosamente sindicável nos seus aspectos vinculados.
IV - A Administração pode auto-vincular-se através da fixação de critérios uniformes em ordem a dar maior transparência aos seus actos.
V - A legalidade do acto administrativo deve aferir-se pela lei vigente à data da respectiva prolação.
VI - Não enferma do vício de violação de lei a denegação da autorização do benefício de recuperação do vencimento de exercício perdido a funcionário possuidor da classificação de "Muito Bom" na última classificação de serviço, se tal denegação teve por base o critério da assiduidade relativa nos últimos três anos que a entidade decidente livre e previamente se auto-impôs para a decisão de casos congéneres.*
Nº Convencional:JSTA00040703
Nº do Documento:SA119941110032895
Data de Entrada:10/07/1993
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 ART27 N4.
CONST76 ART266 N2.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.