Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/16.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDO DE GARANTIA SALARIAL DECISÃO FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos - em que os recorrentes impugnam o acto do FGS que indeferiu os seus pedidos de pagamento de créditos laborais - se o recurso, centrado na modificação de dois pontos da matéria de facto estabelecida pelas instâncias, parece imediatamente inviável à luz do art. 150°, n.° 4, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24540 |
| Nº do Documento: | SA12019051001152/16 |
| Data de Entrada: | 04/24/2019 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |