Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029821 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO OPORTUNIDADE CONVENIÊNCIA |
| Sumário: | I - A razão de ser da norma do art. 18 da L.O.S.T.A., é o alcance da paz jurídica, pela certeza e segurança dos direitos, com o decurso do tempo razoável, que se entendeu ser o mesmo que, ultrapassado, implica o caso resolvido ou decidido, ou seja, o do recurso contencioso dos actos anuláveis ou a interposição efectiva dele, se existiu, por então a questão estar devolvida ao local próprio os Tribunais. II - Tem-se por princípio que, dentre os vários prazos para o recurso contencioso, o do termo "ad quem" do n. 2 do art. 18 LOSTA é o da al. c) do n. 1 do art. 28 LPTA o mais dilatado prazo do recurso. III - É constitutivo o despacho que reconhece o direito de ser contado para efeitos de progressão na carreira de educadora de infância, o tempo entretanto prestado como monitora de infância. IV - Funda-se em razões de mera oportunidade ou conveniência da Administração o despacho que revoga aquele "para prevenção de eventuais efeitos perversos". V - Revogado por oportunidade, e não por ilegalidade, um despacho constitutivo de direitos, o despacho revogatório é ilegal por violador do n. 2 do art. 18 da LOSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046097 |
| Nº do Documento: | SAP19970115029821 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | SE DOS RECURSO EDUCATIVOS |
| Recorrido 1: | BRAGANÇA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 C. |