Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003454
Data do Acordão:10/27/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:FABRICA DE IGREJA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEI DA SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO
REINTEGRAÇÃO DE BENS NO PATRIMONIO DO ESTADO
ERMIDA DA SENHORA DAS FONTES
Sumário:O despacho ministerial que mandou reintegrar no patrimonio do Estado bens arrolados em execução da
Lei da Separação e ordenou a entrega deles a uma fabrica paroquial e insusceptivel de recurso quanto a sua primeira parte e, por falta de legitimidade, não pode recorrer da segunda parte a entidade que estava na posse dos mesmos bens.
Nº Convencional:JSTA00027788
Nº do Documento:SA119501027003454
Recorrente:CM DE PINHEL
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS - FABRICA PAROQUIAL DE SANTA EUFEMIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/12/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 33100 DE 1943/09/28 ART1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/04/25 IN COL AC VXIII PAG307.
AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC VXIII PAG500.