Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006073 |
| Data do Acordão: | 11/03/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO PRAZO DE CONSTRUÇÃO REALIZAÇÃO DE OBRAS |
| Sumário: | I - E fundamentado para reversão de bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a reversão nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas. II - A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 refere-se a todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, podendo, portanto, abranger não apenas o prazo de conclusão, mas tambem o de inicio ou qualquer outro daquela especie. |
| Nº Convencional: | JSTA00025204 |
| Nº do Documento: | SA119611103006073 |
| Data de Entrada: | 03/15/1961 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , GRACINDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 74 |
| Referência Publicação 1: | AD N3 ANOI PAG325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A. |