Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006073
Data do Acordão:11/03/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRAS
Sumário:I - E fundamentado para reversão de bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a reversão nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas.
II - A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 refere-se a todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, podendo, portanto, abranger não apenas o prazo de conclusão, mas tambem o de inicio ou qualquer outro daquela especie.
Nº Convencional:JSTA00025204
Nº do Documento:SA119611103006073
Data de Entrada:03/15/1961
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:FERREIRA , GRACINDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:74
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG325
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A.