Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024240
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
RENDIMENTO COLECTÁVEL.
AJUDAS DE CUSTO.
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
Sumário:I - Por força do art. 268º, nº 3, da CRP, a fundamentação dos actos de liquidação tem de ser expressa, no sentido de explícita e contextual, não podendo ser tácita ou implícita.
II - A indicação das disposições legais aplicáveis enquadra-se na fundamentação de direito mas não na de facto.
III - Limitando-se o Fisco a alterar a qualificação de uma verba de ajudas de custo para vencimento, sem indicação das razões dessa alteração de qualificação, não há fundamentação expressa de facto.
Nº Convencional:JSTA00053502
Nº do Documento:SA220000301024240
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PERDIGÃO , ANTÓNIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
CPTRIB91 ART21 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG937.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG38.
Aditamento: