Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022534 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o requerimento referido no art. 13-A, § 2, do Código da Sisa, tem a natureza de um acto em matéria tributária lesivo; II - O prazo para recorrer desse despacho é de 90 dias a contar da sua notificação, nos termos do art. 123, n. 1, als. b) ou e), do Código de Processo Tributário; III - Não é um indeferimento de reclamação graciosa, pois este só tem lugar nos casos indicados no art. 150 do Código da Sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051265 |
| Nº do Documento: | SA219990317022534 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | FONTE , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSIS58 ART13-A PAR2. CPTRIB91 ART123 N1 A ART123 N1 B. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPCI63 ART19 ART89 B ART150. LGT98 ART95 N1 ART93 N2 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG81. |