Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022534
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:I - O despacho que indefere o requerimento referido no art.
13-A, § 2, do Código da Sisa, tem a natureza de um acto em matéria tributária lesivo;
II - O prazo para recorrer desse despacho é de 90 dias a contar da sua notificação, nos termos do art. 123, n. 1, als. b) ou e), do Código de Processo Tributário;
III - Não é um indeferimento de reclamação graciosa, pois este só tem lugar nos casos indicados no art. 150 do Código da Sisa.
Nº Convencional:JSTA00051265
Nº do Documento:SA219990317022534
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:FONTE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSIS58 ART13-A PAR2.
CPTRIB91 ART123 N1 A ART123 N1 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART19 ART89 B ART150.
LGT98 ART95 N1 ART93 N2 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG81.