Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048308 |
| Data do Acordão: | 02/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ENTREVISTA. ACTA. |
| Sumário: | I - A acta de um concurso público é um documento autêntico, nos termos do artigo 363° do Código Civil. II - Não sendo impugnada de falsidade, nem posta em causa a competência ou impedimento dos seus autores, a acta faz prova plena dos factos que refere como praticados pelas autoridades que a subscrevem e dos factos que nelas são atestados com base nas percepções do júri. III - Constando da acta do concurso a realização de uma entrevista a cada concorrente e a respectiva classificação, a acta prova que a entrevista foi efectivamente realizada a todos os concorrentes, com os resultados que enumera na grelha respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00057253 |
| Nº do Documento: | SA120020214048308 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART363. CPC ART712 N1 A. |
| Aditamento: | |