Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048308
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ENTREVISTA.
ACTA.
Sumário:I - A acta de um concurso público é um documento autêntico, nos termos do artigo 363° do Código Civil.
II - Não sendo impugnada de falsidade, nem posta em causa a competência ou impedimento dos seus autores, a acta faz prova plena dos factos que refere como praticados pelas autoridades que a subscrevem e dos factos que nelas são atestados com base nas percepções do júri.
III - Constando da acta do concurso a realização de uma entrevista a cada concorrente e a respectiva classificação, a acta prova que a entrevista foi efectivamente realizada a todos os concorrentes, com os resultados que enumera na grelha respectiva.
Nº Convencional:JSTA00057253
Nº do Documento:SA120020214048308
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CC66 ART363.
CPC ART712 N1 A.
Aditamento: