Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036618 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACTO LESIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O "despacho autorizador" do pagamento de uma indemnização proferida a culminar um procedimento administrativo inviável sem o despacho em causa, constitui acto definitivamente lesivo de agente administrativo que vê através daquele acto fixado em montante inferior ao que julga ser-lhe devido a "indemnização" pelo exercício efectivo de funÇÕes na qualidade de "agente de facto". II - A preterição da audiência do interessado findo o processo instrutório no qual se concluíu que o montante da indemnização a atribuir deveria ser inferior ao peticionado e alegado pelo agente administrativo, constitui violação de lei, do disposto nos artigos 8 e 100 do C.P.A., que determina a anulação do acto que fixou o montante indemnizatório em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00046547 |
| Nº do Documento: | SA119970415036618 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | NOVAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SES DE 1995/03/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/15 IN AD N403 PAG783. |