Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036618
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACTO LESIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O "despacho autorizador" do pagamento de uma indemnização proferida a culminar um procedimento administrativo inviável sem o despacho em causa, constitui acto definitivamente lesivo de agente administrativo que vê através daquele acto fixado em montante inferior ao que julga ser-lhe devido a "indemnização" pelo exercício efectivo de funÇÕes na qualidade de "agente de facto".
II - A preterição da audiência do interessado findo o processo instrutório no qual se concluíu que o montante da indemnização a atribuir deveria ser inferior ao peticionado e alegado pelo agente administrativo, constitui violação de lei, do disposto nos artigos 8 e 100 do C.P.A., que determina a anulação do acto que fixou o montante indemnizatório em causa.
Nº Convencional:JSTA00046547
Nº do Documento:SA119970415036618
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:NOVAIS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SES DE 1995/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/15 IN AD N403 PAG783.