Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/11.2BECBR 0322/14 |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO QUESTÃO FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I - O artigo 152º do CPTA ao referir-se à «mesma questão» aponta para uma relação de identidade e não de mera semelhança, e exige que os quadros normativos e as realidades factuais que subjazem às decisões em confronto, sejam substancialmente idênticas, de tal modo que a contradição decorra apenas de divergente interpretação jurídica; II - E, ao referir-se a «questão fundamental», exige que esta tenha tido uma influência decisiva no sentido da decisão tomada, tenha sido efectiva ratio decidendi e não «mera hipótese trabalhada pelo tribunal». |
| Nº Convencional: | JSTA000P27800 |
| Nº do Documento: | SAP202105270461/11 |
| Data de Entrada: | 03/15/2021 |
| Recorrente: | A................... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |