Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
ACUSAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 4, número 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve se, conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o competente procedimento no prazo de três meses.
II - O preceito alude a falta e não factos, querendo significar que só o conhecimento dos factos e circunstâncias de que se rodeiam, susceptíveis de lhe conferir relevância jurídico-disciplinar, releva para efeito da indicada prescrição.
III - Conforme estabelece o artigo 42, número 1 do Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local, a acusação em processo disciplinar terá de ser elaborada de forma clara e precisa, habilitando o arguido a exercer, com eficácia, o seu direito de defesa.
IV - Respeita essa exigência legal a acusação em que se refere que o arguido, em exercício de funções de vigilância de candidatos em prestação de provas escritas de determinado concurso público e com a incumbência de exercer tal vigilância nos corredores do edifício em cujas salas decorriam as provas, permitiu que, nesses corredores, existisse comunicação oral e escrita entre os referidos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00062959
Nº do Documento:SA1200603290144
Data de Entrada:01/31/2005
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 ART42 ART59 ART87.
CONST97 ART269.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32164 DE 1999/05/28.; AC STA PROC22473 DE 1986/02/12.; AC STA PROC29887 DE 1992/07/07.; AC STA PROC28566 DE 1997/11/06.; AC STA PROC37941 DE 2000/03/09.
Referência a Doutrina:MARCELO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181.
Aditamento: