Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0144/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 4, número 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve se, conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o competente procedimento no prazo de três meses. II - O preceito alude a falta e não factos, querendo significar que só o conhecimento dos factos e circunstâncias de que se rodeiam, susceptíveis de lhe conferir relevância jurídico-disciplinar, releva para efeito da indicada prescrição. III - Conforme estabelece o artigo 42, número 1 do Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local, a acusação em processo disciplinar terá de ser elaborada de forma clara e precisa, habilitando o arguido a exercer, com eficácia, o seu direito de defesa. IV - Respeita essa exigência legal a acusação em que se refere que o arguido, em exercício de funções de vigilância de candidatos em prestação de provas escritas de determinado concurso público e com a incumbência de exercer tal vigilância nos corredores do edifício em cujas salas decorriam as provas, permitiu que, nesses corredores, existisse comunicação oral e escrita entre os referidos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062959 |
| Nº do Documento: | SA1200603290144 |
| Data de Entrada: | 01/31/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 ART42 ART59 ART87. CONST97 ART269. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32164 DE 1999/05/28.; AC STA PROC22473 DE 1986/02/12.; AC STA PROC29887 DE 1992/07/07.; AC STA PROC28566 DE 1997/11/06.; AC STA PROC37941 DE 2000/03/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181. |
| Aditamento: | |