Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013805
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALÊNCIA
APENSAÇÃO
Sumário:I - A declaração de falência do executado impossibilita o andamento do processo de execução fiscal.
II - O prosseguimento da execução fiscal constitui uma ilegalidade que é de conhecimento oficioso.
III - A execução fiscal deve ser sustada e remetida ao Tribunal de Falência, depois de contada para ser apensada ao processo de falência.
Nº Convencional:JSTA00035772
Nº do Documento:SA219920708013805
Data de Entrada:11/27/1991
Recorrente:DUARTE , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DEFERIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART17 ART72 ART167 PAR1-PAR3 ART168.
CPTRIB91 ART14 ART94 B ART264 N4 N5 ART265.
CPC67 ART1189 ART1190 ART1210 ART1240.
CCIV66 ART736.
CCIV63 ART108.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART56.
Referência a Doutrina:PEDRO SOUSA MACEDO MANUAL DE DIREITO DE FALÊNCIAS 1968 ALMEDINA VII PAG502.