Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011872
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
PARTICIPANTE
INSTRUTOR
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - E ilegal o recurso hierarquico interposto de despacho do Secretario de Estado nos termos do artigo 70 e paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, para a mesma autoridade, pelo participante ofendido e pelo instrutor do processo disciplinar.
II - O despacho do Secretario de Estado que, em recurso hierarquico interposto nos termos do numero anterior e ao abrigo do paragrafo 4 do artigo 70 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, revoga o despacho do seu antecessor que mandara arquivar os processos disciplinares e anular despachos punitivos anteriores ja contenciosamente anulados, despacho que depois de revogar o do anterior Secretario de Estado pune os arguidos disciplinarmente, viola o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo por revogar actos constitutivos de direitos sem invocar a ilegalidade destes.
III - O despacho revogatorio referido no numero anterior, deve ser anulado, em recurso contencioso dele interposto pelos recorrentes, por ele punidos, com fundamento em violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007655
Nº do Documento:SA119810129011872
Data de Entrada:07/24/1978
Recorrente:NEVES , ELISABETE
Recorrido 1:SE DO FOMENTO AGRARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1978/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART17 PARUNICO A B ART70 PAR1 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2 ART51 N4.
RSTA57 ART51 N4.