Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027619
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESCANSO SEMANAL
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
ORDEM DE SERVIÇO
DEVER DE OBEDIENCIA
RESPEITOSA REPRESENTAÇÃO
Sumário:I - Não e de considerar violado o n. 1 do art. 5 do Regulamento Disciplinar da P.S.P. aprovado pelo Dec. n. 40118, por não ser aplicavel a norma de execução permanente relativa ao controlo da taxa de alcool por o despacho recorrido ter afastado a sua aplicação e ter considerado ter apenas havido desobediencia a ordem de superior hierarquico.
II - O facto do agente da P.S.P. não se encontrar nomeado para o serviço não afasta o dever de obedecer a ordem relativa ao serviço.
III - Segundo o n. 1 do art. 8 do Dec-Lei 151/85, de 9/5, que aprovou o Estatuto da P.S.P. os agentes da P.S.P. estão permanentemente disponiveis para o serviço.
IV - Face a ordem de superior hierarquico podia o agente da P.S.P. nas condições referidas no n. 1 do art. 5 do Estatuto Disciplinar, usar do direito de respeitosa representação.
V - So usando desse direito podia, porventura, ser excluida a sua responsabilidade disciplinar (n. 2 do art. 271 da Const., na versão de 1982).
Nº Convencional:JSTA00024189
Nº do Documento:SA119900517027619
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:PINHEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3709
Referência Publicação 1:AD N358 ANOXXX PAG1085
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 40118 DE 1955/04/06 ART2 ART22 N5 ART5 N1 N4 ART27 ART31 ART32 N4 N5 N8.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART8 N1.
CONST82 ART271 N2.