Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027619 |
| Data do Acordão: | 05/17/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DESCANSO SEMANAL RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR ORDEM DE SERVIÇO DEVER DE OBEDIENCIA RESPEITOSA REPRESENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e de considerar violado o n. 1 do art. 5 do Regulamento Disciplinar da P.S.P. aprovado pelo Dec. n. 40118, por não ser aplicavel a norma de execução permanente relativa ao controlo da taxa de alcool por o despacho recorrido ter afastado a sua aplicação e ter considerado ter apenas havido desobediencia a ordem de superior hierarquico. II - O facto do agente da P.S.P. não se encontrar nomeado para o serviço não afasta o dever de obedecer a ordem relativa ao serviço. III - Segundo o n. 1 do art. 8 do Dec-Lei 151/85, de 9/5, que aprovou o Estatuto da P.S.P. os agentes da P.S.P. estão permanentemente disponiveis para o serviço. IV - Face a ordem de superior hierarquico podia o agente da P.S.P. nas condições referidas no n. 1 do art. 5 do Estatuto Disciplinar, usar do direito de respeitosa representação. V - So usando desse direito podia, porventura, ser excluida a sua responsabilidade disciplinar (n. 2 do art. 271 da Const., na versão de 1982). |
| Nº Convencional: | JSTA00024189 |
| Nº do Documento: | SA119900517027619 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | PINHEIRO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3709 |
| Referência Publicação 1: | AD N358 ANOXXX PAG1085 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1989/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART2 ART22 N5 ART5 N1 N4 ART27 ART31 ART32 N4 N5 N8. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART8 N1. CONST82 ART271 N2. |