Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/09
Data do Acordão:05/20/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
DIREITO À INFORMAÇÃO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, à margem de qualquer procedimento administrativo, decorrente do princípio da administração aberta (direito de informação extra-procedimental).
II - Enquanto o direito à informação procedimental, exercido no âmbito e decurso de um procedimento administrativo, cabe aos "directamente interessados" no procedimento (arts. 61º a 63º do CPA) e, por extensão, aos que, não detendo essa qualidade, demonstrem ter um interesse legítimo no conhecimento dos elementos pretendidos (art. 64º do mesmo Código), o direito de acesso aos registos e arquivos administrativos faculta a qualquer pessoa o acesso à informação respeitante a procedimentos administrativos findos, não estando o exercício deste direito dependente da invocação, pelo requerente, de qualquer interesse legítimo ligado aos registos ou documentos a que pretende ter acesso (arts. 65º do CPA e 5º da LADA).
III - Sendo universal a titularidade desse direito de acesso aos documentos administrativos, o seu exercício está naturalmente sujeito às restrições legalmente previstas em "matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas" (arts. 268º, nº 2 da CRP e 65º, nº 1 do CPA), bem como as relativas a "matérias em segredo de justiça", a "segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa" ou à "violação dos direitos de autor ou dos direitos de propriedade industrial" (arts. 6º e 8º da LADA).
Nº Convencional:JSTA00065783
Nº do Documento:SA1200905200288
Data de Entrada:04/20/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED - AUTORIDADE NAC MED E PROD SAÚDE, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCPEC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/01/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART15 ART188 N3 N4.
L 46/2007 DE 2007/08/24 ART5 ART6 N5 ART8.
CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65.
CPTA02 ART104.
CONST76 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC998/08 DE 2009/02/25.; AC STA PROC896/07 DE 2008/01/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG343.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934.
Aditamento: