Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012760 |
| Data do Acordão: | 12/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IVA INCIDENCIA REFEIÇÃO ENTIDADE PATRONAL IMPOSTO PROFISSIONAL |
| Sumário: | Antes da Lei 2/88 de 26 de Janeiro que atraves do n. 3 do art. 34 aditou ao art. 9 do CIVA um n. 40 onde se preve a isenção das "refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados", estas prestações de serviços eram passiveis da incidencia do art. 1 do mesmo CIVA, sem qualquer isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00030225 |
| Nº do Documento: | SA219901205012760 |
| Data de Entrada: | 06/27/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 DE 1984/12/26 ART1 ART2 ART4 N2 B ART9 N40. L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3. |