Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01518/25.8BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO MIGRAÇÕES E ASILO IP |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em virtude de o Recorrente não dirigir o erro de julgamento contra o acórdão recorrido, mais evidenciando a discordância com a decisão tomada, tendo as questões enunciadas pelo Recorrente merecido apreciação no acórdão recorrido em termos que não evidenciam a necessidade da admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35841 |
| Nº do Documento: | SA12026070201518/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |