Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/25.9BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR ADVOGADO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista pois não só não se mostra evidenciada a necessidade de uma melhor aplicação do Direito, como a relevância jurídica das questões de mérito colocadas no recurso apenas podem obter uma pronúncia definitiva no âmbito da ação administrativa e não no presente processo cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34951 |
| Nº do Documento: | SA1202601280330/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |