Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009108 |
| Data do Acordão: | 02/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SANÇÃO ADMINISTRATIVA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Tendo sido aplicada pela Administração uma multa ao gerente comercial de uma empresa editora por não ter sido cumprida a obrigação de enviar um exemplar da publicação não periodica a biblioteca da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 60 do Decreto-Lei n. 150/72, a empresa editora carece de legitimidade para o recurso contencioso do acto punitivo, por não ser o titular do interesse directo e pessoalmente atingido por esse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014185 |
| Nº do Documento: | SA119740214009108 |
| Data de Entrada: | 12/06/1973 |
| Recorrente: | EDITORIAL INOVA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INFORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA INFORMAÇÃO DE 1973/10/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 150/72 DE 1972/05/05. |