Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007281 |
| Data do Acordão: | 12/02/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE MILITARES PENSÃO DE RESERVA REVISÃO DE PENSÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O acto do Subsecretário do Exército que indefere um pedido de revisão de pensão fixada em portaria publicada na Ordem do Exército é acto meramente confirmativo da portaria e, por isso, contenciosamente irrecorrível.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021571 |
| Nº do Documento: | SA119661202007281 |
| Recorrente: | SOARES , VICENTE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 316 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG653 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1966/03/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |