Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007081
Data do Acordão:03/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
LIMITE DE IDADE
Sumário:Admitido um candidato a um concurso de provimento, com dispensa de requisito da idade maxima de
35 anos, por ser ja funcionario administrativo, a nomeação não podera recair nesse candidato se, entretanto, tiver perdido a qualidade de funcionario, por ter requerido a exoneração do lugar deixando, desta forma, de satisfazer o requisito da idade exigido para a nomeação.*
Nº Convencional:JSTA00020625
Nº do Documento:SA119660304007081
Recorrente:CM DE CANTANHEDE - MOURA , CARLOS
Recorrido 1:AMORIM , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 29694 DE 1939/06/17 ART1.
CADM40 ART636 ART637 ART638.