Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007081 |
| Data do Acordão: | 03/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CONCURSO DE PROVIMENTO REQUISITOS DE NOMEAÇÃO LIMITE DE IDADE |
| Sumário: | Admitido um candidato a um concurso de provimento, com dispensa de requisito da idade maxima de 35 anos, por ser ja funcionario administrativo, a nomeação não podera recair nesse candidato se, entretanto, tiver perdido a qualidade de funcionario, por ter requerido a exoneração do lugar deixando, desta forma, de satisfazer o requisito da idade exigido para a nomeação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020625 |
| Nº do Documento: | SA119660304007081 |
| Recorrente: | CM DE CANTANHEDE - MOURA , CARLOS |
| Recorrido 1: | AMORIM , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 29694 DE 1939/06/17 ART1. CADM40 ART636 ART637 ART638. |