Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030998 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO ÓNUS DE PROVA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Sem prejuízo dos poderes inquiritórios da Administração na produção da prova, recai sobre o requerente do pedido de reversão de prédio expropriado, no âmbito da Reforma Agrária, o ónus de provar os factos constitutivos do direito que invoca. II - Indiciando-se dos elementos probatórios carreados para o processo que o requerente da reversão não se encontrava na posse material do prédio rústico em causa, nem o explorava anteriormente a 1/1/90, não se pode ter como provada essa posse e exploração através de documentos particulares que se pretendem anteriores àquela data, mas que carecem de elementos, em especial reconhecimento notarial de assinaturas iniludivelmente comprovativos de tal autenticidade, não sendo esta confirmada por depoimentos convicentes de amigos e vizinhos do requerente. III - A forma dos actos revogatórios deve, em princípio ser idêntica à dos actos revogados. IV - O acto administrativo que indefere o pedido de reversão não é revogatório do acto expropriativo não tendo que seguir a mesma forma de portaria conjunta do Primeiro Ministro e do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação para aquele utilizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00041223 |
| Nº do Documento: | SA119950214030998 |
| Data de Entrada: | 07/09/1992 |
| Recorrente: | CUNHAL , ANA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/20 ART21 N1 A ART30 N1 B N2. L 46/90 DE 1990/08/22. PORT 559/75 DE 1975/09/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG552. |