Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004012
Data do Acordão:01/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO CONCRETO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
Sumário:I - Era de oito dias o prazo de recurso do acto do chefe da repartição de finanças ou de comissão distrital de revisão que fixasse o valor tributável.
II - O direito de impugnar tal acto caducava se, no decurso do nomeado prazo, não fosse interposto recurso.
Nº Convencional:JSTA00030687
Nº do Documento:SAP19890111004012
Data de Entrada:06/17/1987
Recorrente:SOTORNEAR-FABRICA DE TORNEADOS DE MADEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89.
CIT66 ART11 B ART18 ART101.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG290.