Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018088
Data do Acordão:04/26/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O âmbito dos recursos é determinado nas conclusões da respectiva alegação, como resulta do n. 3 do artigo
684 e do n. 1 do artigo 690, ambos do Código de Processo Civil.
II - Na vigência da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo as nulidades do acórdão recorrido careciam de ser arguidas perante a Secção que o proferiu.
III - Não tendo o recorrente procedido a tal arguição e constituindo as nulidades do acórdão o único fundamento do recurso interposto para tribunal pleno, este recurso não é viável, não podendo o Tribunal dele tomar conhecimento.
IV - O n. 3 do artigo 668 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não se aplica aos recursos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00018331
Nº do Documento:SAP19880426018088
Data de Entrada:03/15/1985
Recorrente:REIS , CARLOS
Recorrido 1:AREIAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC18088 DE 1984/03/08.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART681 ART684 N3 ART690 N1.
LPTA85 ART102.
LOSTA56 ART26 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15224 DE 1988/01/21.