Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018088 |
| Data do Acordão: | 04/26/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ARGUIÇÃO DE NULIDADE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O âmbito dos recursos é determinado nas conclusões da respectiva alegação, como resulta do n. 3 do artigo 684 e do n. 1 do artigo 690, ambos do Código de Processo Civil. II - Na vigência da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo as nulidades do acórdão recorrido careciam de ser arguidas perante a Secção que o proferiu. III - Não tendo o recorrente procedido a tal arguição e constituindo as nulidades do acórdão o único fundamento do recurso interposto para tribunal pleno, este recurso não é viável, não podendo o Tribunal dele tomar conhecimento. IV - O n. 3 do artigo 668 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não se aplica aos recursos pendentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00018331 |
| Nº do Documento: | SAP19880426018088 |
| Data de Entrada: | 03/15/1985 |
| Recorrente: | REIS , CARLOS |
| Recorrido 1: | AREIAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC18088 DE 1984/03/08. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART681 ART684 N3 ART690 N1. LPTA85 ART102. LOSTA56 ART26 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15224 DE 1988/01/21. |