Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004356
Data do Acordão:10/23/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
INFRACÇÃO ADUANEIRA
QUANTITATIVO DA MULTA
PRISÃO DO ARGUIDO
Sumário:Não e de manter a indiciação do individuo indicado pelo detentor de bebidas de origem estrangeira como seu vendedor, em regime de contrabando de circulação, se a sua declaração provem do detentor, desacompanhada de qualquer elemento de prova.
E de ordenar a prisão dos indiciados se a infracção corresponde multa superior a 5 mil escudos.
Nº Convencional:JSTA00019025
Nº do Documento:SA419681023004356
Recorrente:GLORIA , DELFIN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:D 43717 DE 1961/05/30.
CADU41 ART110 N7.