Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010493
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
PENHORA
AGRAVO
SUBIDA IMEDIATA
RESPONSABILIDADE FISCAL
GESTOR DE EMPRESA PRIVADA
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:O Decreto-Lei n. 68/87 de 9 de Fevereiro que definiu a responsabilidade dos gestores de sociedades comerciais não tem efeitos retroactivos.
Nº Convencional:JSTA00024908
Nº do Documento:SA219891004010493
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:991
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART15 ART16 ART173.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPC67 ART228.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5735 DE 1989/05/10.
Aditamento:Numa execução fiscal, segundo o art.15 do CPCI o juiz devera mandar citar os responsaveis subsidiarios, que deverão pagar, em dez dias, sob pena de penhora.
O despacho do juiz que indefere a reversão e um indeferimento liminar que e susceptivel de recurso-agravo.