Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012500
Data do Acordão:03/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR
ANULABILIDADE
FALTA DE ARGUIÇÃO DE VICIOS
PRAZO
SANAÇÃO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
DESPACHO MINISTERIAL
RECURSO CONTENCIOSO
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A omissão parcial da formalidade legal prevista no art.
46, n. 1, da LPTA, produz uma nulidade relativa
(art. 201, n. 1, do CPC).
II - A não arguição de uma nulidade relativa dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação.
III - O despacho ministerial que ordena a mudança de tributação de um contribuinte de Contribuição Industrial, grupo A para o Grupo B (art. 54 paragrafos 1, 4 e 5, do CCI) e sindicavel por esta Secção de Contencioso Tributario.
IV - Não padece do vicio de violação de lei o despacho ministerial que ordenou a mudança de tributação do Grupo
A para o Grupo B por, no exame a escrita, se verificar que havia omissões de facturas, de registos e controle de clientes, a falta de contratos com operadores turisticos e outros erros na contabilidade que tornavam impossivel apurar e controlar a materia colectavel atraves da referida contabilidade (arts. 54 paragrafo 1 e 114 paragrafo unico do CCI).
V - O mesmo despacho ministerial não enferma do vicio de forma por se encontrar devidamente fundamentado não so no relatorio do exame a escrita como dos pareceres dos Serviços da DGCI que, por remissões sucessivas, se reportavam ao aludido relatorio do exame a escrita, dada a concordancia expressa.
Nº Convencional:JSTA00032273
Nº do Documento:SA219910313012500
Data de Entrada:02/28/1990
Recorrente:RENTALGARVE-SOC DE ADMINISTRAÇÃO E ALUGUER DE PROPRIEDADES LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART46 N1.
CPC67 ART169 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
CCI63 ART54 PAR1 PAR4 PAR5 ART70 ART114 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394.; AC STJ IN RT N88 PAG158.; AC STA DE 1988/10/19 IN AP-DR 1990/02/28 PAG1182.; AC STA PROC19942 DE 1987/02/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG338 PAG424.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG183.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG377.
ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG163.
Aditamento: