Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003646
Data do Acordão:05/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:O laudo de avaliação para determinação do valor de terreno para construção, para efeitos de sisa, tem de fundamentar a fixação do valor venal do metro quadrado (art. 93), base daquele outro valor, sob pena de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00005755
Nº do Documento:SA219860514003646
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ABREU , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:582
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST82 ART224 N1 ART268 N2.
CSISD58 ART94 PAR4 ART95 ART109.
CCI63 ART138.
CPCI63 ART263 ART269.
CPC67 ART605 N1 ART668 ART685 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
ETAF84 ART72 ART74.
LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART23 ART109 N3 ART130 N3 ART131 N1 N3.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART7 PAR1 ART49 A ART54 A ART55 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1038.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG457.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG468.
Aditamento:Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento na
2 Instancia, ao contrario do que se estabelece para o Ministerio Publico (MP) [art. 15 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)].