Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 48434A |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL. CUSTAS. ISENÇÃO. |
| Sumário: | I - Os Magistrados não gozam de qualquer isenção pessoal de custas apenas pelo facto de deterem tal qualidade. II - A isenção, quando consagrada, não pode ser vista como um privilégio, antes se apresentando como um direito especial dos Magistrados, que vale para os processos em que sejam parte principal ou acessória, por causa do exercício das suas funções, não abrangendo os casos em que se esteja perante a dedução do meio processual acessório de suspensão de eficácia de acto em matéria disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00058334 |
| Nº do Documento: | SA12002101048434A |
| Data de Entrada: | 05/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART17 N1 G. TCSTA59 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N697/96.; AC TC N466/97.; AC TC N476/97.; AC TC N412/2000.; AC STA PROC44059 DE 1998/11/25.; AC STA PROC44241 DE 1998/10/14.; AC STA PROC42067 DE 1998/06/23.; AC STA PROC32415 DE 1996/12/10. |
| Aditamento: | |