Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0759/03 |
| Data do Acordão: | 03/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO SUBDIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO TERRITÓRIO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL. |
| Sumário: | I - Não incorre em omissão de pronúncia a sentença que se pronunciou sobre questão que foi colocada ao tribunal embora com fundamentação de que o recorrente discorda ou que considera pouco detalhada. II – A consagração constitucional do direito ao recurso contencioso de todos os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados não impõe a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias administrativas, a não ser naqueles casos em que o recurso imposto por lei para se alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito dos cidadãos ao recurso contencioso. III - A lesividade de um acto administrativo afere-se em função da sua repercussão negativa na esfera jurídica do seu destinatário, não revestindo esta natureza todos aqueles actos que não sejam uma decisão final individual e concreta, por que não produtores de quaisquer efeitos. IV - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores regionais, dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário, indispensável para abrir a via contenciosa. Este entendimento não contraria o disposto no artº 268º nº 4 da CRP, na redacção dada pela Lei nº 1/89, de 8/7, e bem assim na versão da Lei nº1/97, de 20/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00061841 |
| Nº do Documento: | SA1200503010759 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERÁQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART86 ART89. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/03/10 IN BMJ N485 PAG81.; AC STAPLENO DE 1998/02/18 IN AD N439 PAG974.; AC SATPLENO DE 1998/04/16 IN AD N443 PAG1376.; AC STA DE 1996/10/24 IN AD N430 PAG1093.; AC STA PROC42290 DE 1999/06/16.; AC STA PROC34274 DE 1995/03/01.; AC STA DE 1998/02/19 IN AD N444 PAG1531.; AC STA PROC47947 DE 2002/05/02. |
| Aditamento: | |