Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0759/03
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
COMPETÊNCIA DO SUBDIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO TERRITÓRIO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL.
Sumário:I - Não incorre em omissão de pronúncia a sentença que se pronunciou sobre questão que foi colocada ao tribunal embora com fundamentação de que o recorrente discorda ou que considera pouco detalhada.
II – A consagração constitucional do direito ao recurso contencioso de todos os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados não impõe a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias administrativas, a não ser naqueles casos em que o recurso imposto por lei para se alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito dos cidadãos ao recurso contencioso.
III - A lesividade de um acto administrativo afere-se em função da sua repercussão negativa na esfera jurídica do seu destinatário, não revestindo esta natureza todos aqueles actos que não sejam uma decisão final individual e concreta, por que não produtores de quaisquer efeitos.
IV - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores regionais, dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário, indispensável para abrir a via contenciosa. Este entendimento não contraria o disposto no artº 268º nº 4 da CRP, na redacção dada pela Lei nº 1/89, de 8/7, e bem assim na versão da Lei nº1/97, de 20/9.
Nº Convencional:JSTA00061841
Nº do Documento:SA1200503010759
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DE OVAR
Recorrido 1:SUBDIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERÁQUICO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART86 ART89.
LPTA85 ART25.
CONST97 ART268 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1999/03/10 IN BMJ N485 PAG81.; AC STAPLENO DE 1998/02/18 IN AD N439 PAG974.; AC SATPLENO DE 1998/04/16 IN AD N443 PAG1376.; AC STA DE 1996/10/24 IN AD N430 PAG1093.; AC STA PROC42290 DE 1999/06/16.; AC STA PROC34274 DE 1995/03/01.; AC STA DE 1998/02/19 IN AD N444 PAG1531.; AC STA PROC47947 DE 2002/05/02.
Aditamento: