Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039690
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
MANDATÁRIO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 254 do CPC, em conjugação com os do artigo 1, n.s 1 e 2 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro, aplicável ao contencioso administrativo "ex vi" artigos 1 e 10, n. 3 ambos da LPTA, os mandatários judiciais são notificados por carta registada dirigida para o escritório ou para o domicílio escolhido, considerando-se a notificação efectuada ainda que recebida por pessoa diversa.
II - Não enferma de nulidade a notificação feita nos termos referidos em I, se entretanto o mandatário forense mudou de escritório sem comunicar tal mudança ao tribunal, e o talão da carta registada foi rubricado por pessoa não identificada do anterior escritório.
III - Os artigos disciplinadores da notificação nos termos referidos em I, não são materialmente inconstitucionais, pois não violam o disposto no artigo 20 da Constituição, porquanto não impedem o acesso ao direito nem aos tribunais, residindo na culpa do mandatário forense, que não comunicou ao tribunal a mudança de escritório, a por si alegada instabilidade e incerteza do exercício do seu direito.
Nº Convencional:JSTA00045117
Nº do Documento:SA119960528039690
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO SERVIÇOS PREVIDENCIA ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART253 ART254.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2.
CONST89 ART20 ART277 N1.
LPTA85 ART1 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35935 DE 1996/02/22.
AC STAPLENO PROC24991 DE 1994/11/24.