Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01483/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Apresenta dificuldade jurídica superior ao comum e importância social excepcional, a questão de saber se pode integrar o fundamento de alteração da providencia enunciado como “alteração das circunstancias inicialmente existentes” do art.º 124.º n.º 1 do CPTA, a emergência - após o decretamento de providencia cautelar que suspendeu a eficácia de um acto administrativo - de uma lei contendo uma disposição que considera lei interpretativa o disposto em alguns dos seus artigos, e a pronúncia de Acórdão pela formação alargada do STA, ambas contrárias à pressuposta legalidade da pretensão que serviu de base à concessão da providencia (e que correspondia a uma corrente jurisprudencial sobre o entendimento da lei interpretada). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15160 |
| Nº do Documento: | SA12013011701483 |
| Data de Entrada: | 12/21/2012 |
| Recorrente: | INFARMED, IP E A..., LDA |
| Recorrido 1: | B.... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |