Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040847
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA.
CLÁUSULA CONTRATUAL.
COMPENSAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INDEMNIZAÇÃO.
CONTRA PRESTAÇÃO.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
ACTO OPINATIVO.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Por força do contrato de concessão do serviço público de televisão celebrado entre o Estado Português e a RTP, esta última tem direito a receber daquele as compensações financeiras correspondentes ao custo das prestações de serviço público que efectua.
II - Estas compensações constituem a contraprestação do Estado pelo serviço realizado e concretizam o cumprimento de cláusulas contratuais fixadas no contrato de concessão.
III - O cumprimento efectivo desta prestação não radica num acto autoritário, pois provém de declaração negocial cuja validade depende da aceitação da outra parte.
IV - O acto que fixa o montante destas verbas tem a natureza de acto opinativo.
V - A Resolução do Conselho de Ministros nº 97/96 de 23MAI96, na parte em que fixa o montante destas compensações financeiras a atribuir à RTP, não tem natureza de acto administrativo recorrível.
VI - Deve ser rejeitado, com este fundamento, o recurso contencioso interposto pela SIC desta Resolução.
Nº Convencional:JSTA00054950
Nº do Documento:SA120001128040847
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA
Recorrido 1:CM - RTP RADIOTELEVISÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 97/96 DE 1996/05/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART54 N3 C.
L 21/92 DE 1992/08/14 ART4 ART5.
ETAF84 ART9 N2 ART51 N1 G.
CPA91 ART186 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34900 DE 2000/10/24.
Aditamento: