Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001779
Data do Acordão:12/11/1969
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS
FUNCIONARIO CONTRATADO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino concede aos funcionarios providos por contrato o direito a aposentação.
II - Os despachos efectuados nos seus vencimentos como compensação de aposentação não são restituiveis por haver sido rescindido o contrato antes de o funcionario ter realizado as condições legais para poder beneficiar da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00000961
Nº do Documento:SAP19691211001779
Data de Entrada:01/03/1969
Recorrente:PERLICO , LEOVIGILDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:428
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG471
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7544.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 26503 DE 1936/04/06 ART8.
D 34107 DE 1944/11/13 ART2 F ART3 D.
D 36378 DE 1947/06/26 ART2 PAR2.
D 38523 DE 1951/11/23 ART13 PARUNICO.
D 40869 DE 1956/11/20 ART7 PAR1.
D 40708 DE 1956/07/31 ART45 PAR1 ART430 N1 ART437 ART438.
PORT 17664 DE 1960/04/07 N4.
EFU66 ART430 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED 1951 PAG515-516 1969 8ED VII PAG712-713.
LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG72.
MARCEL WALINE MANUEL ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF PAG326-327.