Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005234
Data do Acordão:01/09/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
PODER DISCRICIONARIO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
EQUILIBRIO DA ECONOMIA
CONCORRENCIA
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:O condicionamento industrial tem fundamentalmente em vista o progresso e equilibrio da economia nacional, pelo que implicita se tem de considerar dentro de tal fim a limitação de concorrencia desregrada, como a protecção da industria ja existente e dos capitais nela investidos, como os que o foram para satisfação de condições impostas pela Administração para a concessão de autorizações para a remodelação do respectivo equipamento.
Dada a latitude da faculdade discricionaria da Administração nesta materia, e de excluir a existencia do vicio do desvio de poder no acto de uma concessão dessa especie quando as circunstancias em que esta foi dada não demonstram que o seu fim determinante não foi o visado pela lei e, pelo contrario, excluem um alegado "acto de favor" em que se fazia consistir tal vicio.
Nº Convencional:JSTA00025773
Nº do Documento:SA119590109005234
Data de Entrada:12/19/1957
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOOS (FNIL)
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - FERNANDES ANTUNES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1946/05/18 IN COL OF VV PAG26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG238.
ANDRE HAURIOU PRECIS ELEMENTAIRES DE DROIT ADMINISTRATIF PAG269.