Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005234 |
| Data do Acordão: | 01/09/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS PODER DISCRICIONARIO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM EQUILIBRIO DA ECONOMIA CONCORRENCIA DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | O condicionamento industrial tem fundamentalmente em vista o progresso e equilibrio da economia nacional, pelo que implicita se tem de considerar dentro de tal fim a limitação de concorrencia desregrada, como a protecção da industria ja existente e dos capitais nela investidos, como os que o foram para satisfação de condições impostas pela Administração para a concessão de autorizações para a remodelação do respectivo equipamento. Dada a latitude da faculdade discricionaria da Administração nesta materia, e de excluir a existencia do vicio do desvio de poder no acto de uma concessão dessa especie quando as circunstancias em que esta foi dada não demonstram que o seu fim determinante não foi o visado pela lei e, pelo contrario, excluem um alegado "acto de favor" em que se fazia consistir tal vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00025773 |
| Nº do Documento: | SA119590109005234 |
| Data de Entrada: | 12/19/1957 |
| Recorrente: | FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOOS (FNIL) |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - FERNANDES ANTUNES & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19. L 2052 DE 1952/03/11 BII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1946/05/18 IN COL OF VV PAG26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG238. ANDRE HAURIOU PRECIS ELEMENTAIRES DE DROIT ADMINISTRATIF PAG269. |