Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012025 |
| Data do Acordão: | 03/20/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - So a liquidação efectuada no processo proprio e que define a situação juridica do contribuinte; II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrivel, o despacho do Senhor Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a transmitir aos serviços competentes uma orientação em ordem a efectivação da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031361 |
| Nº do Documento: | SA219910320012025 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 153 |
| Referência Publicação 1: | AD N363 ANOXXXI PAG389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5336 DE 1991/02/06. AC STA PROC5071 DE 1991/09/26. |