Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02394/15.4BEBRG 01395/17
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - O disposto no n.º 2 do artigo 37.º do C.P.P.T. não se destina a suprir deficiências do ato de citação, que tem a natureza de ato processual, antes da notificação de atos em matéria tributária que possam ser objeto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, salvo nos casos em que a oposição tenha por fundamento a ilegalidade abstrata da dívida exequenda – alínea a) do n.º 1 artigo 204.º do CPPT – ou em que nela se admita a discussão da sua legalidade em concreto (cfr. alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT), o que não é o caso dos autos em que a oposição tem por fundamento exclusivo nulidade por preterição do direito de audição.
II - Se a oposição vem a ser apresentada mais de 30 dias após a dilação de 5 dias, no caso aplicável à citação no caso efetuada, é a mesma extemporânea, bem se tendo decidido pelo indeferimento liminar, nos termos do art. 209.º n.º 1, a), do C.P.P.T..
Nº Convencional:JSTA000P27332
Nº do Documento:SA22021031002394/15
Data de Entrada:12/06/2017
Recorrente:A.....................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: